LEI Nº 6.565, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

                                                

Autoriza a abertura de crédito suplementar em favor do Poder Executivo MunicipaL:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito suplementar em favor do Poder Executivo Municipal, até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), para reforço das dotações orçamentárias exclusivas para cobrir despesas com o pagamento de obrigações patronais, iluminação pública, auxílio transporte dos servidores, FGTS, INSS, ORDESC, PASEP, parcelamento de dívidas e outras despesas correntes, relativos ao mês de dezembro de 2018.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2018.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2018.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.