Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam os pais de crianças em idade de vacinação ou seus responsáveis, obrigados a apresentar, no ato da matrícula em estabelecimento de ensino público ou privado a Caderneta de Saúde da Criança contendo o registro da aplicação das vacinas obrigatórias a sai idade, inclusive a da paralisia infantil.
Art. 2º Constatada, no ato da matrícula, a ausência de registro de aplicação de vacina obrigatória à idade da criança, seus pais ou responsáveis tem o prazo de 30 (trinta) dias para reapresentação da Caderneta de Saúde da Criança regularizada.
Art. 3º Para os fins desta Lei, os estabelecimentos de ensino disporão de funcionário treinado para a conferência da regularidade dos registros de vacinação nas Cadernetas de Saúde da Criança, com base em regulamentos, portarias e demais informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Colatina e pelo Ministério da Saúde e manterão cópia desses registros junto à documentação de matrícula da criança.
Art. 4º Em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei o estabelecimento de ensino deverá comunicar formalmente a situação da criança ao Conselho Tutelar da área de sua abrangência, para as devidas providências e reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula.
Parágrafo único. A comunicação referida no caput deste artigo deverá ser feita em papel timbrado e assinado pelo Diretor do Estabelecimento de Ensino ou por seu substituto, bem como ter anexada cópia da documentação de matrícula da criança.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2018.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de dezembro de 2018.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.