Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.360.346,02 (três milhões trezentos e sessenta mil trezentos e quarenta e seis reais e dois centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento a saber:
130003.1030200382.167 – Ampliação e
Manutenção da Assistência Hospitalar e |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
165 |
1.214.0000.002 |
3.360.346,02 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta do convênio 88/2018, cujo objeto é o repasse financeiro para complementação de produção ambulatorial e hospitalar do Hospital e Maternidade São José, recurso não está previsto no orçamento para o exercício de 2019.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.