LEI Nº  6.573, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento a saber:

 

170001.2063100212.208 – Apoio ao Associativismo e Cooperativismo

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

649

15100033033

195.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Contrato de Repasse SICONV Nº 852065/2017/MAPA/CAIXA cujo objeto é viabilizar a licitação dos bens “descascadores de café”, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2019.

 

Art.  A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2019.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2019.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.