Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento a saber:
170001.2063100212.208 – Apoio
ao Associativismo e Cooperativismo |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente |
649 |
15100033033 |
195.000,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Contrato de Repasse SICONV Nº 852065/2017/MAPA/CAIXA cujo objeto é viabilizar a licitação dos bens “descascadores de café”, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2019.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.