LEI Nº 6.574, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$  449.550,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil quinhentos e cinquenta reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento a saber:

 

130006.1030100371.162 – Construção, reforma e adequação de unidades de saúde visando acessibilidade

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

240

12130000001

449.550,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da Emenda Parlamentar 27740007,  cujo objeto é a reforma da unidade de saúde localizada no centro de Colatina, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2019.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2019.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2019.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.