Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas conforme dispõe a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 2º Fica declarada área de interesse social para fins de regularização fundiária área de terreno urbano medindo 5.214,93 m² e perímetro de 382,16 ml, localizada no Bairro 15 de Outubro, neste Município
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a lavrar a Legitimação Fundiária da área especificada no § 4º, artigo 23, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Art. 4º Conforme o § 9º, artigo 31, da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, “Fica dispensado o disposto neste artigo, casos adotados os procedimentos da demarcação urbanística.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de fevereiro de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.