Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$R$ 247.636,05 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinco centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
170001.2060600201.080 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos
para a Patrulha Agrícola |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 –
Equipamento e Material Permanente |
618 |
15100032032 |
247.636,05 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Contrato de Repasse SICONV Nº 844137//2017/MAPA/CAIXA cujo objeto é a viabilização da entrega do bem “pá carregadeira”, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2019.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de fevereiro de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de fevereiro de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.