LEI Nº 6.577, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$R$ 247.636,05 (duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais e cinco centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

170001.2060600201.080 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos para a Patrulha Agrícola

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente

618

15100032032

247.636,05

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Contrato de Repasse SICONV Nº 844137//2017/MAPA/CAIXA cujo objeto é a viabilização da entrega do bem “pá carregadeira”, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2019.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de fevereiro de 2019.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de fevereiro de 2019.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.