LEI Nº 6.583, DE 08 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.332.026,11 (Hum milhão, trezentos e trinta e dois mil, vinte e seis reais e onze centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias.

 

Art. 2° Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos ocorrerão por conta do superávit financeiro do FUNDEB, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado a seguir:

 

SALDO FINANCEIRO                                  R$ 3.367.708,70

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS               (-) R$      59.998,86

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS                      (-) R$ 1.023.931,64

CONSIGNAÇÕES                                            (-) R$    951.752,09

SUPERÁVIT FINANCEIRO                                      R$ 1.332.026,11

 

Art. 3° A apuração do superavit do FUNDEB precede à dos demais recursos em virtude da obrigatoriedade legal de se aplicar os valores no primeiro trimestre do exercício financeiro.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de março de 2019.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de março de 2019.

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.