Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.332.026,11 (Hum milhão, trezentos e trinta e dois mil, vinte e seis reais e onze centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias.
Art. 2° Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos ocorrerão por conta do superávit financeiro do FUNDEB, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado a seguir:
SALDO FINANCEIRO R$ 3.367.708,70
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (-) R$ 59.998,86
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS (-) R$ 1.023.931,64
CONSIGNAÇÕES (-) R$ 951.752,09
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 1.332.026,11
Art. 3° A apuração do superavit do FUNDEB precede à dos demais recursos em virtude da obrigatoriedade legal de se aplicar os valores no primeiro trimestre do exercício financeiro.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 08 de março de 2019.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de
março de 2019.
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SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.