Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declaradas Cidades-Irmãs, a Cidade de Belmonte, em Portugal e a Cidade de Colatina, no Brasil.
Art. 2° O Poder Executivo formará acordo de geminação entre as cidades que deverá promover programas mútuos de cooperação e fraternidade através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social, turístico e econômico.
§ 1° O acordo de geminação deverá prever a realização, em cada Município, da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.
§ 2° O acordo disporá, ainda, sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais, educativos, turísticos, de saúde e esportivos e comerciais entre as Cidades.
Art. 3° O Poder Executivo cientificará a Câmara Municipal de Colatina bem como o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das formalidades necessárias.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.
Art. 5° Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de março de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de março de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.