LEI Nº 6.585, DE 29 DE MARÇO DE 2019

 

Dispõe sobre a irmanação das cidades de Belmonte, em Portugal e da Cidade de Colatina e autoriza o Poder Executivo a firmar, entre elas, Acordo de Geminação:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declaradas Cidades-Irmãs, a Cidade de Belmonte, em Portugal e a Cidade de Colatina, no Brasil.

 

Art. 2° O Poder Executivo formará acordo de geminação entre as cidades que deverá promover programas mútuos de cooperação e fraternidade através do desenvolvimento de intercâmbios cultural, social, turístico e econômico.

 

§ 1° O acordo de geminação deverá prever a realização, em cada Município, da semana de divulgação da cultura, hábitos, tradições e turismo da cidade-irmã.

 

§ 2° O acordo disporá, ainda, sobre o intercâmbio de programas científicos, sociais, ambientais, culturais, educativos, turísticos, de saúde e esportivos e comerciais entre as Cidades.

 

Art. 3° O Poder Executivo cientificará a Câmara Municipal de Colatina bem como o Ministério das Relações Exteriores do Brasil, solicitando às autoridades diplomáticas a respectiva colaboração para a consecução do ato de irmanação e a implementação das formalidades necessárias.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem suplementadas caso seja necessário.

 

Art. 5° Caberá ao Poder Executivo expedir os atos necessários à perfeita regulamentação da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de março de 2019.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de março de 2019.

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.