LEI Nº 6.588, DE 02 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 472.842,42 (quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e dois centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento a saber:

 

170001.2060600201.080 - Aquisição de equipamentos, máquinas e veículos para patrulha agrícola

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000 –Equipamento e material permanente

618

151000038038

329.340,00

 

 

170001.2060900112.214 - Ampliação e manutenção do S.I.M

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.52.00000 –Equipamento e material permanente

643

151000038038

143.502,42

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Contrato de Repasse Nº 8725182018 – MAPA/CAIXA cujo objeto é a aquisição de máquina agrícola e veículo utilitário, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2019.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de abril de 2019.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de abril de 2019.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.