Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.814.419,16 (Hum milhão, oitocentos e quatorze mil, quatrocentos e dezenove reais e dezesseis centavos) em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental - SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos abaixo relacionados:
200001.1745200261.088 - Ampliação e Reaparelhamento do Sistema de Limpeza Pública |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 – Equipamento e Material Permanente |
31 |
2.001.0000.001 |
114.619,28 |
200001.1751200242.226 - Operação e Manutenção do Sistema de Água |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.34.00000 – Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos Terceirização |
138 |
2.001.0000.001 |
1.031.217,12 |
200001.1751200252.225 - Operação e Manutenção do Sistema de Esgoto |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.34.00000 – Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos Terceirização |
139 |
2.001.0000.001 |
668.582,76 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta do superavit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado a seguir:
SALDO FINANCEIRO R$ 10.226.560,73
PASSIVO FINANCEIRO (-) R$ 8.412.141,57
SUPERÁVIT FINANCEIRO R$ 1.814.419,16
CRÉDITO A SER SUPLEMENTADO R$ 1.814.419,16
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2019.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2019.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.