LEI Nº 6.591, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.027.057,12 (cinco milhões, vinte e sete mil, cinquenta e sete reais e doze centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento a saber:

 

150001.1751200181.066 –Execução do Programa de Desenv. Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

507

15100017017

5.027.057,12

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo 1º, os recursos ocorrerão por conta do Contrato de Repasse Nº 0350.856-41, cujo objeto é a implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Colatina, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2019.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2019.

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2019.

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.