Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.027.057,12 (cinco milhões, vinte e sete mil, cinquenta e sete reais e doze centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento a saber:
150001.1751200181.066 –Execução do Programa de Desenv. Urbano e Saneamento Ambiental de Colatina |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
507 |
15100017017 |
5.027.057,12 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo 1º, os recursos ocorrerão por conta do Contrato de Repasse Nº 0350.856-41, cujo objeto é a implantação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Colatina, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2019.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.