LEI Nº 6.592, DE 09 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 734.050,00 (setecentos e trinta e quatro mil e cinquenta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

150001.1545100171.060 –Obras, Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

473

15100036036

734.050,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Contrato de Repasse Nº 839739/2016 - MCIDADES/CAIXA cujo objeto é a execução de ações relativas ao programa de planejamento urbano (pavimentação e drenagem nas ruas do Município de Colatina), recurso não previsto no orçamento para o exercício 2019.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2019.

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2019.

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.