Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 734.050,00 (setecentos e trinta e quatro mil e cinquenta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
150001.1545100171.060 –Obras, Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana |
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Elemento de Despesa |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 – Obras e Instalações |
473 |
15100036036 |
734.050,00 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Contrato de Repasse Nº 839739/2016 - MCIDADES/CAIXA cujo objeto é a execução de ações relativas ao programa de planejamento urbano (pavimentação e drenagem nas ruas do Município de Colatina), recurso não previsto no orçamento para o exercício 2019.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2019.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de abril de 2019.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.