LEI Nº 6.596, DE 17 DE ABRIL DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:                               

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor total de R$ 5.862.098,77 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil, noventa e oito reais e setenta e sete centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde para reforço das suas dotações orçamentárias subdividido conforme abaixo:

 

FONTE DE RECURSO

VALOR

22110000000

R$ 302.045,91

22120000003

R$ 2.214.415,45

22120000002

R$ 522.668,91

22130000001

R$ 2.384.661,81

22120000001

R$ 362.237,92

22120000005

R$ 30.932,17

22140000001

R$ 25.148,70

22140000002

R$ 597,15

22140000004

R$ 19.390,75

TOTAL

R$ 5.862.098,77

 

Art. 2º Para cobrir os créditos abertos no artigo anterior, os recursos correrão por conta do superavit financeiro por fonte de recurso apurado no balanço patrimonial do exercício de 2018, de acordo com o artigo 43 da Lei nº 4.320/64, conforme demonstrado a seguir:

 

ATIVO FINANCEIRO:                12.177.808,34

PASSIVO FINANCEIRO:        (-) 6.315.709,57

SUPERÁVIT FINANCEIRO:        5.862.098,77

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de abril de 2019.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de abril de 2019.

 

___________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.