Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Colatina a Semana Municipal do Microempreendedor Individual, a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos, passando a ser comemorada anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2º A Semana Municipal do Microempreendedor Individual terá como objetivos apoiar o empreendedor informal no sentido de garantir a regulamentação no mercado formal, incentivar a criação de novas empresas e ajudar a melhorar os empreendimentos já existentes, promovendo o empreendedorismo de modo a contribuir para o desenvolvimento econômico e social da cidade e o empoderamento da sociedade.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.