Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Colatina, a campanha de promoção para a prevenção aos acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, denominada “Abril Verde”, a ser realizada anualmente durante o mês de abril.
§ 1º O símbolo da campanha referida neste Artigo será um laço na cor verde.
§ 2º No mês previsto acima, será considerado no dia 28, o dia “D” para a comemoração da campanha de promoção para a prevenção aos acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho.
Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo é o de conscientizar, articular e mobilizar a sociedade civil organizada quanto à importância da prevenção aos acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, visando à redução exponencial dos riscos e acidentes de trabalho através de políticas públicas e ações eficazes e os cuidados necessários para a preservação da vida, da integridade física e promoção da saúde física e mental em um ambiente saudável e seguro no trabalho.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de maio de 2019.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de maio de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.