Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 1.067.140,00 (hum milhão, sessenta e sete mil, cento e quarenta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:
120001.2781200131.029 - Construção e Reforma de Quadras Esportivas, Áreas de Esporte e Lazer, Centros Comunitários e Obras Comp.
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações 401 15100001001 1.067.140,00
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Contrato de Repasse ME 843661/2017, cujo objeto é a implantação e/ou modernização de infraestrutura esportiva no Município de Colatina, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2019.
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de junho de 2019.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de junho de 2019.
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SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.