LEI Nº 6.604, DE 05 DE JUNHO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$  R$ 1.067.140,00 (hum milhão, sessenta e sete mil, cento e quarenta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

120001.2781200131.029 - Construção e Reforma de Quadras Esportivas, Áreas de Esporte e Lazer, Centros Comunitários e Obras Comp.

 

Elemento de Despesa         Ficha   Fonte de Recurso     Valor (R$)

 

4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações     401     15100001001 1.067.140,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do Contrato de Repasse ME 843661/2017, cujo objeto é a implantação e/ou modernização de infraestrutura esportiva no Município de Colatina, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2019.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de junho de 2019.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de junho de 2019.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.