Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a destinação das áreas pertencentes ao patrimônio Público Municipal, nos loteamentos implantados no Município de Colatina, conforme se especifica a saber:
1 - Área com 15.467,17 - espaço livre e uso comum, situada no Conjunto Habitacional “Parque das Águas” (bairro São Miguel) matrícula nº 27.457, para: área de equipamentos comunitários;
2 - Área com 3.502,94 m² - espaço livre e uso comum, situada no Loteamento “Residencial Vila Treviso”, (Castelo Branco) matrícula 52.197, fls 01-F, para: área de equipamentos comunitários;
3 - Área com 5.132,38 m² – espaço livre e comum, situada no Loteamento “Nilso Soella I”, matrícula 34.620, para: área de equipamentos comunitários;
4 - Área com 15.731,59 m² - área de posto de saúde e futuro hospital, situada no Loteamento do bairro Colúmbia, matrícula nº 20.230, para: área de equipamentos comunitários.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo fica autorizado por Decreto, fazer as adequações necessárias na aprovação dos respectivos loteamentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de julho de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de julho de 2019.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.