FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Unidade
Administrativa Gestora do Contrato BANDES 001/2018 (UAG), órgão competente para
coordenar, executar e fiscalizar a aplicação dos recursos objeto do Contrato de
Repasse de Recursos Não Reembolsáveis nº 001/2018, firmado entre o BANDES –
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo e o Município de Colatina, e pela
interlocução institucional que se fizer necessária à sua atuação e em razão
dela, vedada a representação do Município, salvo quando for expressamente
delegada pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A UAG tem prioridade de
atendimento, de resposta e de prazo de resposta, com relação as suas demandas,
junto às Secretarias e órgãos do Município de Colatina e ao Serviço Colatinense
de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (SANEAR).
Art. 2º A UAG, por sua vez, será
composta por um órgão diretivo e por um órgão de assessoria técnica, cada um estruturado em áreas por critérios de pertinência e
especialidade da matéria, sendo elas as áreas (i) de engenharia, (ii)
administrativa; (iii) financeira, incluída a contábil, e (iv) jurídica.
§ 1º A Presidência do órgão de direção será exercida
pelo Diretor Financeiro e as decisões serão tomadas pela maioria dos Diretores
presentes à reunião previamente agendada e a todos formalmente comunicada,
admitindo-se a comunicação via e-mail ou aplicativo.
§ 2º O órgão de assessoria técnica é
subordinado ao órgão diretivo e cada um dos assessores subordina-se ao
respectivo Diretor de sua área de pertinência e especialização por matéria.
§ 3º A UAG deverá atuar de forma permanente e
coordenada até o exaurimento de sua finalidade, observado o art. 9º desta lei,
com a realização de uma reunião quinzenal ordinária e, sempre que necessário,
reuniões extraordinárias convocadas por provocação de qualquer um dos Diretores,
admitindo-se a realização de reuniões virtuais via
aplicativos, desde que com a concordância prévia de todos os Diretores.
§ 4º A UAG deve manter em arquivo físico e/ou
digital todos os registros de sua atuação.
Art. 3º Cabem ao órgão diretivo
precisamente as atribuições de coordenação, execução e fiscalização, e ao órgão
de assessoria as atribuições de assessoramento ao órgão diretivo, em ambos os
casos em conformidade com os critérios de pertinência e especialidade da
matéria.
Parágrafo único. Cabe ao órgão diretivo a
elaboração do regimento interno da UAG.
Art. 4º Para compor a UAG são criados os
seguintes cargos:
I - Diretor de
Engenharia;
II - Diretor
Administrativo;
III - Diretor
Financeiro;
IV - Diretor
Jurídico;
V - Assessor de
Engenharia;
VI - Assessor
Administrativo;
VII - Assessor
Financeiro.
Art. 5º A cada um dos Diretores cabe
precisamente as atribuições de coordenação, execução e fiscalização inerentes à
sua área de atuação definida pelos critérios da pertinência e especialização
por matéria, em regime de cooperação com os demais Diretores, e a cada um dos
Assessores cabe as atribuições específicas de
assessoramento ao respectivo Diretor de sua área de atuação, também definidas
conforme a pertinência e especialidade da matéria.
§ 1º São atribuições da Área de Engenharia, entre
outras que lhe forem pertinentes em razão da especialidade:
a) elaborar os projetos básicos e executivos das obras e
serviços de engenharia necessários a aplicação dos recursos;
b) zelar pela regularidade ambiental dos projetos das
obras, obtendo as licenças ambientais de localização, instalação e operação,
conforme o caso;
c) elaborar e apresentar ao BANDES, quando solicitado,
relatórios técnicos;
d) acompanhar e fiscalizar a execução das obras, inclusive
o controle do cronograma e desenvolvimento físico-financeiro;
e) preparar os processos de pagamentos, inclusive medições
e as liquidações da despesa;
f) zelar pela funcionalidade da obra e do sistema
implantado;
g) desenvolver outras tarefas que forem necessárias e
pertinentes a sua área de competência.
§ 2º São atribuições da Área Administrativa, entre
outras que lhe foram pertinentes em razão da especialidade:
a) planejar e programar, no âmbito administrativo, as
atividades que se fizerem necessárias à execução do contrato naquilo que se
refere às obrigações do Município;
b) conduzir os processos licitatórios que se fizerem
necessários, incluindo edital de licitação na modalidade aplicável, nos termos
da Lei nº 8.666/93, observando que os projetos sejam sempre acompanhados dos
termos de referência, até sua finalização, inclusive assinatura dos contratos;
c) elaborar e encaminhar relatórios quando solicitados pelo
BANDES e/ou RENOVA;
d) preparar a documentação necessária as auditorias
contábeis e financeiras;
e) apresentar as prestações de contas e solicitações de
desembolso, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelos BANDES;
f) desenvolver outras tarefas que sejam necessárias dentro
de sua área de competência.
§ 3º São atribuições da Área Financeira, entre
outras que lhe forem pertinentes em razão da especialidade:
a) gerenciar os recursos liberados pela RENOVA, através do
BANDES, no que tange aos procedimentos vinculados aos aspectos financeiros,
inclusive propor modificações pertinentes;
b) supervisionar e controlar os pagamentos no tocante a
correta aplicação dos recursos financeiros;
c) elaborar relatórios contábeis e financeiros relativos
aos recursos recebidos e aplicados no contrato;
d) preparar a documentação necessária as auditorias
contábeis e financeiras;
e) apresentar as prestações de contas e solicitações de
desembolso, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelos BANDES;
f) executar outras atividades que forem necessárias em sua
área de competência.
§ 4º Compete a Área Jurídica:
a) zelar pela legalidade dos trâmites da execução do
contrato e documentos expedidos no âmbito da atuação da UAG, devendo emitir
pareceres quando exigido em lei, de forma complementar à
atuação da Procuradoria-Geral do Município;
b) fazer a interlocução com o BANDES/RENOVA nas ações
necessárias aos aspectos jurídicos;
c) apoiar na elaboração de documentos jurídicos necessários
à execução do contrato;
d) apoiar a preparação da documentação necessária às
auditorias;
e) elaborar e manter sob sua guarda as atas das reuniões
realizadas no âmbito de atuação da UAG;
f) executar outras atividades que forem necessárias na área
de sua competência.
Art. 6º Para o desenvolvimento das
atividades previstas nesta lei, ficam criados os cargos
de provimento em comissão, vinculados à UAG, constantes do Anexo I desta lei,
preenchidos por pessoas com graduação de nível superior e experiências
compatíveis com as atribuições do cargo.
Art. 7º Na hipótese dos cargos da UAG
serem ocupados por servidores comissionados ou efetivos, do Município e/ou do
SANEAR, estes poderão optar pelo vencimento do cargo criado por esta lei ou o
vencimento do cargo que ocupa acrescido de gratificação equivalente a 80%
(oitenta por cento) dos valores previstos no Anexo I.
Parágrafo único. No caso de servidor ocupante de
cargo efetivo, com jornada semanal inferior a 40 horas, que optar pela
gratificação, esta incidira sobre o vencimento do cargo comissionado calculado
proporcionalmente a sua carga horária exercida.
Art. 8º A presente lei terá vigência
até o encerramento das prestações de contas referentes à execução do Contrato
de Repasse de Recursos Não Reembolsáveis – BANDES nº 001/2018.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de julho
de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 09 de julho de 2019.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS INTEGRANTE DA LEI Nº
6.612/2019
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