REVOGADA PELA LEI Nº 6.894/2021

 

LEI Nº 6.612, DE 09 DE JULHO DE 2019

 

Dispõe sobre a criação de Unidade Administrativa Gestora responsável pela coordenação, execução e fiscalização da aplicação dos recursos do objeto do Contrato de Repasse de Recursos Não Reembolsáveis nº 001/2018 firmado entre o BANDES e o Município de Colatina.

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Unidade Administrativa Gestora do Contrato BANDES 001/2018 (UAG), órgão competente para coordenar, executar e fiscalizar a aplicação dos recursos objeto do Contrato de Repasse de Recursos Não Reembolsáveis nº 001/2018, firmado entre o BANDES – Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo e o Município de Colatina, e pela interlocução institucional que se fizer necessária à sua atuação e em razão dela, vedada a representação do Município, salvo quando for expressamente delegada pelo Prefeito Municipal.

 

Parágrafo único. A UAG tem prioridade de atendimento, de resposta e de prazo de resposta, com relação as suas demandas, junto às Secretarias e órgãos do Município de Colatina e ao Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (SANEAR).

 

Art. 2º A UAG, por sua vez, será composta por um órgão diretivo e por um órgão de assessoria técnica, cada um estruturado em áreas por critérios de pertinência e especialidade da matéria, sendo elas as áreas (i) de engenharia, (ii) administrativa; (iii) financeira, incluída a contábil, e (iv) jurídica.

 

§ 1º A Presidência do órgão de direção será exercida pelo Diretor Financeiro e as decisões serão tomadas pela maioria dos Diretores presentes à reunião previamente agendada e a todos formalmente comunicada, admitindo-se a comunicação via e-mail ou aplicativo.

 

§ 2º O órgão de assessoria técnica é subordinado ao órgão diretivo e cada um dos assessores subordina-se ao respectivo Diretor de sua área de pertinência e especialização por matéria.

 

§ 3º A UAG deverá atuar de forma permanente e coordenada até o exaurimento de sua finalidade, observado o art. 9º desta lei, com a realização de uma reunião quinzenal ordinária e, sempre que necessário, reuniões extraordinárias convocadas por provocação de qualquer um dos Diretores, admitindo-se a realização de reuniões virtuais via aplicativos, desde que com a concordância prévia de todos os Diretores.

 

§ 4º A UAG deve manter em arquivo físico e/ou digital todos os registros de sua atuação.

 

Art. 3º Cabem ao órgão diretivo precisamente as atribuições de coordenação, execução e fiscalização, e ao órgão de assessoria as atribuições de assessoramento ao órgão diretivo, em ambos os casos em conformidade com os critérios de pertinência e especialidade da matéria.

 

Parágrafo único. Cabe ao órgão diretivo a elaboração do regimento interno da UAG.

 

Art. 4º Para compor a UAG são criados os seguintes cargos:

 

I - Diretor de Engenharia;

 

II - Diretor Administrativo;

 

III - Diretor Financeiro;

 

IV - Diretor Jurídico;

 

V - Assessor de Engenharia;

 

VI - Assessor Administrativo;

 

VII - Assessor Financeiro.

 

Art. 5º A cada um dos Diretores cabe precisamente as atribuições de coordenação, execução e fiscalização inerentes à sua área de atuação definida pelos critérios da pertinência e especialização por matéria, em regime de cooperação com os demais Diretores, e a cada um dos Assessores cabe as atribuições específicas de assessoramento ao respectivo Diretor de sua área de atuação, também definidas conforme a pertinência e especialidade da matéria.

 

§ 1º São atribuições da Área de Engenharia, entre outras que lhe forem pertinentes em razão da especialidade:

 

a) elaborar os projetos básicos e executivos das obras e serviços de engenharia necessários a aplicação dos recursos;

b) zelar pela regularidade ambiental dos projetos das obras, obtendo as licenças ambientais de localização, instalação e operação, conforme o caso;

c) elaborar e apresentar ao BANDES, quando solicitado, relatórios técnicos;

d) acompanhar e fiscalizar a execução das obras, inclusive o controle do cronograma e desenvolvimento físico-financeiro;

e) preparar os processos de pagamentos, inclusive medições e as liquidações da despesa;

f) zelar pela funcionalidade da obra e do sistema implantado;

g) desenvolver outras tarefas que forem necessárias e pertinentes a sua área de competência.

 

§ 2º São atribuições da Área Administrativa, entre outras que lhe foram pertinentes em razão da especialidade:

 

a) planejar e programar, no âmbito administrativo, as atividades que se fizerem necessárias à execução do contrato naquilo que se refere às obrigações do Município;

b) conduzir os processos licitatórios que se fizerem necessários, incluindo edital de licitação na modalidade aplicável, nos termos da Lei nº 8.666/93, observando que os projetos sejam sempre acompanhados dos termos de referência, até sua finalização, inclusive assinatura dos contratos;

c) elaborar e encaminhar relatórios quando solicitados pelo BANDES e/ou RENOVA;

d) preparar a documentação necessária as auditorias contábeis e financeiras;

e) apresentar as prestações de contas e solicitações de desembolso, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelos BANDES;

f) desenvolver outras tarefas que sejam necessárias dentro de sua área de competência.

 

§ 3º São atribuições da Área Financeira, entre outras que lhe forem pertinentes em razão da especialidade:

 

a) gerenciar os recursos liberados pela RENOVA, através do BANDES, no que tange aos procedimentos vinculados aos aspectos financeiros, inclusive propor modificações pertinentes;

b) supervisionar e controlar os pagamentos no tocante a correta aplicação dos recursos financeiros;

c) elaborar relatórios contábeis e financeiros relativos aos recursos recebidos e aplicados no contrato;

d) preparar a documentação necessária as auditorias contábeis e financeiras;

e) apresentar as prestações de contas e solicitações de desembolso, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelos BANDES;

f) executar outras atividades que forem necessárias em sua área de competência.

 

§ 4º Compete a Área Jurídica:

 

a) zelar pela legalidade dos trâmites da execução do contrato e documentos expedidos no âmbito da atuação da UAG, devendo emitir pareceres quando exigido em lei, de forma complementar à atuação da Procuradoria-Geral do Município;

b) fazer a interlocução com o BANDES/RENOVA nas ações necessárias aos aspectos jurídicos;

c) apoiar na elaboração de documentos jurídicos necessários à execução do contrato;

d) apoiar a preparação da documentação necessária às auditorias;

e) elaborar e manter sob sua guarda as atas das reuniões realizadas no âmbito de atuação da UAG;

f) executar outras atividades que forem necessárias na área de sua competência.

 

Art. 6º Para o desenvolvimento das atividades previstas nesta lei, ficam criados os cargos de provimento em comissão, vinculados à UAG, constantes do Anexo I desta lei, preenchidos por pessoas com graduação de nível superior e experiências compatíveis com as atribuições do cargo.

 

Art. 7º Na hipótese dos cargos da UAG serem ocupados por servidores comissionados ou efetivos, do Município e/ou do SANEAR, estes poderão optar pelo vencimento do cargo criado por esta lei ou o vencimento do cargo que ocupa acrescido de gratificação equivalente a 80% (oitenta por cento) dos valores previstos no Anexo I.

 

Parágrafo único. No caso de servidor ocupante de cargo efetivo, com jornada semanal inferior a 40 horas, que optar pela gratificação, esta incidira sobre o vencimento do cargo comissionado calculado proporcionalmente a sua carga horária exercida.

 

Art. 8º A presente lei terá vigência até o encerramento das prestações de contas referentes à execução do Contrato de Repasse de Recursos Não Reembolsáveis – BANDES nº 001/2018.

  

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de julho de 2019.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de julho de 2019.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS INTEGRANTE DA LEI Nº  6.612/2019

 

Diretor de Engenharia

02

R$ 5.750,00

Diretor Administrativo

01

R$ 5.750,00

Diretor Financeiro

01

R$ 5.750,00

Diretor Jurídico

01

R$ 5.750,00

Assessor da Área de Engenharia

01

R$ 3.600,00

Assessor da Área Administrativa

01

R$ 3.600,00

Assessor da Área Financeira

01

R$ 3.600,00