LEI Nº 6.621, DE 20 DE AGOSTO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

FUNCIONAL PROG.

230001.0812200322.281

ELEMENTO DESPESA

4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente

FONTE DE RECURSO

1.312.0025.025

VALOR

R$ 100.000,00

FICHA

875

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos ocorrerão por conta da Emenda Parlamentar OGU 2017 nº 32015062017001. O recurso será destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social para manutenção das atividades da PSE (Proteção Social Especial).

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de agosto de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de agosto de 2019.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.