LEI Nº 6.628, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

 

Autoriza cessão de 01 (um) Trator Agrícola, através de Contrato de Cessão de Uso, destinado a filial Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança Santa Luzia, neste Município:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Colatina, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder 01 (um) Trator Agrícola da marca Massey Ferguson s/275019224, ano 1997, a filial Obra Social Nossa Senhora da Glória - Fazenda da Esperança Santa Luzia, inscrita no CNPJ sob nº 48.555.775/0111-94, neste Município, através de Contrato de Cessão de Uso.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A FILIAL OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA LUZIA, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:

 

Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, titular da C.I. nº 342.585-SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE e a filial OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA LUZIA, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 48.555.775/0111-94, com sede na Fazenda Córrego São Salvador, bairro 15 de outubro, neste Município, representada pelo seu Presidente, Sr. LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES, residente e domiciliado neste Município, denominada CESSIONÁRIA. As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

 

Este Contrato tem por objetivo a cessão de 01 (um) trator agrícola da marca Massey Ferguson s/275019224, ano 1997, para atender a filial OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA – FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA LUZIA, para uso nos serviços de preparo de terra para plantio, através dos trabalhos dos internos que fazem tratamento de dependências de álcool e substâncias psicoativas.

 

Parágrafo Único. O bem deverá ser operacionalizado por pessoas habilitadas para tal função, ficando sob total responsabilidade da CESSIONÁRIA qualquer dano, seja de que natureza for,  devendo arcar com as consequências cabíveis.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DA CONSERVAÇÃO E RESPONSABILIDADE

 

A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-o livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.

 

Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

Cláusula Terceira

Do livre acesso dos servidores públicos

 

Deverá a Concessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas concedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

Cláusula Quarta

Da Vigência

 

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Quinta

Do Inadimplemento/Rescisão

 

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

Parágrafo Único. A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sexta

Do Aditamento

 

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Sétima

Da Devolução

 

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, o bem ora concedido deverá ser devolvido em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Oitava

Do Foro

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que  a tudo e de tudo assistiram.

 

Colatina-ES, 13 de Setembro de 2019.

 

Cedente:

 

SÉRGIO MENEGUELLI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA-ES

 

Cessionária:

 

LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES

Presidente da FILIAL OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA

FAZENDA DA ESPERANÇA SANTA LUZIA

 

Testemunhas:

 

1.______________________________    2_______________________________

Nome:                                                         Nome:

CPF:                                                            CPF:

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.