LEI Nº 6.629, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.705.569,00 (quatro milhões, setecentos e cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias referentes à remuneração e encargos sociais dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do excesso de arrecadação do FUNDEB referente ao primeiro semestre de 2019, apurado conforme cálculo a seguir:

 

1 VALOR ORÇADO:

R$ 52.100.000,00

2 RECEITA PREVISTA ATÉ JUNHO/19

R$ 26.050.000,00

3 RECEITA REALIZADA ATÉ JUNHO/19

R$ 30.755.569,00

4 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (3 - 2)

R$ 4.705.569,00

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                   

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.