Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.705.569,00 (quatro milhões, setecentos e cinco mil quinhentos e sessenta e nove reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias referentes à remuneração e encargos sociais dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do excesso de arrecadação do FUNDEB referente ao primeiro semestre de 2019, apurado conforme cálculo a seguir:
1 VALOR ORÇADO: |
R$ 52.100.000,00 |
2 RECEITA PREVISTA ATÉ JUNHO/19 |
R$ 26.050.000,00 |
3 RECEITA REALIZADA ATÉ JUNHO/19 |
R$ 30.755.569,00 |
4 EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (3 - 2) |
R$ 4.705.569,00 |
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 13 de setembro de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.