Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Lei nº 6.499, de 20 de junho de 2018, as metas anuais relativas ao resultado nominal, à dívida pública consolidada, e à dívida consolidada líquida, de acordo com as tabelas inclusas.
Art. 2º A referida modificação fundamenta-se no ajuste do valor da dívida decorrente do contrato 2751 OCBR, firmado com o Banco Intamericano de Desenvolvimento assim como a atualização da taxa de câmbio e a operação de crédito formalizada com a Caixa Econômica Federal em 19/06/19 através do Contrato 497.318, no âmbito do FINISA (Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento).
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 6.499, de 20 de junho de 2018.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.