LEI Nº 6.635, DE 20  DE SETEMBRO  DE 2019

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE COLATINA UMA ETAPA DO CAMPEONATO ESTADUAL DE KART E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no Calendário Oficial do Município de Colatina-ES uma Etapa do Campeonato Estadual de Kart.

 

Art. 2º A Etapa do Campeonato Estadual de Kart se dará na semana de comemoração da Emancipação Política de nossa cidade.

 

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá  firmar parcerias com Associações de Kart de nosso Estado para realização da corrida.

 

Art. 4º A designação da Secretaria organizadora e a fiscalização do dispositivo desta Lei ficarão a cargo do Poder Executivo.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de setembro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de setembro de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.