FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Calendário Oficial do Município de Colatina-ES uma Etapa do Campeonato Estadual de Kart.
Art. 2º A Etapa do Campeonato Estadual de Kart se dará na semana de comemoração da Emancipação Política de nossa cidade.
Art. 3º Para o cumprimento desta Lei o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com Associações de Kart de nosso Estado para realização da corrida.
Art. 4º A designação da Secretaria organizadora e a fiscalização do dispositivo desta Lei ficarão a cargo do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de setembro de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 20 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.