LEI Nº 6.639, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

                                                                      

Autoriza cessão de veículo, através de Contrato de Cessão de Uso, destinado a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina-APAE:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina-APAE, através de Contrato de Cessão de Uso, 01 (um) veículo identificado no Anexo I, para uso da Entidade, adquirido com recursos oriundos do Termo de Convênio Nº 841843/2019, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e o Município de Colatina, objetivando a estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, por meio de Aquisição de Bens.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

             

   Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de outubro de 2019.

 ____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal, de Colatina, em 17 de outubro de 2019.

 ___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina

 

CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-APAE, COMO CESSIONÁRIA, NA FORMA ABAIXO:                                                                                 

 

Pelo presente Contrato de Cessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado  CEDENTE e  a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-APAE, entidade filantrópica de assistência a pessoa portadora de deficiência, situada a Rua Benjamin Costa, 96, Bairro Adélia Giuberti, Colatina-ES, inscrita no CNPJ sob n.º: 27.091.495/0001-68 neste ato representada por seu Presidente FRANCISCO JORGE ALVES, brasileiro, casado, residente nesta cidade, portador da C.I.: 883990-SSP/ES e CPF: 958.863.117-34, aqui denominada CESSIONÁRIA.

As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, pelo que ficou ajustado e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula PrimeiraDo Objeto

Este Contrato tem por objetivo a cessão à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE COLATINA-APAE, 01 (um) veículo identificado no Anexo I, para uso da Entidade, adquirido com recursos oriundos do Termo de Convênio Nº 841843/2019, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e o Município de Colatina, objetivando a estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial, por meio de Aquisição de Bens.

 

Sub-Cláusula Única - A entrega do bem descrito na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade -  Anexo I.

 

Cláusula SegundaDa Utilização

O bem deverá ser utilizado exclusivamente pela CESSIONÁRIA.

 

Cláusula Terceira Da Conservação e Responsabilidade

 

A CESSIONÁRIA fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, o bem descrito no Anexo I, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-os livre de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder o bem, objeto do presente, a terceiros.

Parágrafo Primeiro - Serão de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA, arcar com todos os custos, licenciamentos, seguros, multas e taxas pertinentes a manutenção e utilização do bem ora cedido, bem como a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização do bem já descrito, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, a CESSIONÁRIA, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização dos bens.

 

Cláusula Quarta - do livre acesso dos servidores públicos

Deverá a Cessionária disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas cedentes ou contratantes, bem como Órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

Cláusula Quinta - da vigência

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Sexta - do inadimplemento/rescisão

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pela CESSIONÁRIA, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

Parágrafo Único - A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sétima - do aditamento

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava - da devolução

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora cedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona - do foro

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que  a tudo e de tudo assistiram.

Colatina-ES, 17 de outubro de 2019.

 

Cedente:

 

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal de Colatina-ES

 

Cessionária:

 

FRANCISCO JORGE ALVES

PRESIDENTE DA  ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

DE COLATINA-APAE

 

Testemunhas:

 

 

1.______________________________    2_______________________________

Nome:                                                         Nome:

CPF:                                                            CPF:

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS        EXCEPCIONAIS DE COLATINA - APAE

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL:  SÉRGIO MENEGUELLI

                              PREFEITO MUNICIPAL

RESPONSÁVEL:  FRANCISCO JORGE ALVES

 

PRESIDENTE DA  APAE

 

 

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

VALOR

VEÍCULO MARCA RENAULT/MASTER TVAN - FAB 2018 - MOD 2019 - CHASSI 93YMAFEXCKJ757737 - PASSAGEIRO - MICRO-ÔNIBUS - 13 PASSAGEIROS-COMBUSTÍVEL DIESEL – MOTOR Nº M9TD882C032144  COR BRANCO – PLACA QRJ4A54/ES - NF-e 000.000.750 

TOMBAMENTO 000102362 – VEÍCULO MOTOR

 

01

 

 

 

 

 

 

R$  159.980,00