LEI Nº 6.641, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço da dotação orçamentária consignada no elemento abaixo relacionado:

 

130003.1030200382.167 Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Elemento de Despesa

Ficha

Fonte de Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

165

1.212.0000.008

500.000,00

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos da Emenda Parlamentar 27740015, cujo objeto é incremento temporário ao custeio do Hospital e Maternidade Santa Casa de Misericórdia de Colatina, recurso não previsto no orçamento para o exercício 2019.

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de outubro de 2019.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 31 de outubro de 2019.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.