FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.055.431,00 (três milhões cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e um reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias referentes à remuneração e encargos sociais dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do excesso de arrecadação do FUNDEB, apurado conforme cálculo a seguir:
1 - VALOR ORÇADO: |
R$ 52.100.000,00 |
2 - RECEITA PREVISTA ATÉ OUTUBRO/19 |
R$ 43.416.000,00 |
3 - RECEITA REALIZADA ATÉ OUTUBRO/19 |
R$ 51.177.000,00 |
4 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (3 - 2) |
R$ 7.761.000,00 |
5 - SALDO AUTORIZADO PELA LEI 6.629 |
R$ 4.705.569,00 |
6 - SALDO REMANESCENTE (4 - 5) |
R$ 3.055.431,00 |
Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.