LEI Nº 6.645, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.055.431,00 (três milhões cinquenta e cinco mil quatrocentos e trinta e um reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias referentes à remuneração e encargos sociais dos servidores da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do excesso de arrecadação do FUNDEB, apurado conforme cálculo a seguir:

 

1 - VALOR ORÇADO:

R$ 52.100.000,00

2 - RECEITA PREVISTA ATÉ OUTUBRO/19

R$ 43.416.000,00

3 - RECEITA REALIZADA ATÉ OUTUBRO/19

R$ 51.177.000,00

4 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO (3 - 2)

R$ 7.761.000,00

5 - SALDO AUTORIZADO PELA LEI 6.629

R$ 4.705.569,00

6 - SALDO REMANESCENTE (4 - 5)

R$ 3.055.431,00

 

Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.