FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a título de revisão geral anual, a reposição do índice de 5% (cinco por cento) para todos os servidores públicos municipais, ativos, pensionistas, comissionados, inclusive da Autarquia SANEAR - Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, a partir de 1º de dezembro de 2019.
§ 1º A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo é concedida também aos servidores do quadro do Poder Legislativo, Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Vereadores.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2019.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.