LEI Nº 6.646, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a revisão geral anual, a reposição para os servidores públicos municipais de Colatina, inclusive da Autarquia SANEAR, e dá outras providências:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a título de revisão geral anual, a reposição do índice de 5% (cinco por cento) para todos os servidores públicos municipais, ativos, pensionistas, comissionados, inclusive da Autarquia SANEAR - Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, a partir de 1º de dezembro de 2019.

 

§ 1º A revisão geral anual de que trata o caput deste artigo é concedida também aos servidores do quadro do Poder Legislativo, Prefeito, Vice-Prefeito Municipal e Vereadores.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2019.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de novembro de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.