FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7° do Artigo 66, da Constituição Federal e parágrafo 7° do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte:
Art. 1° Fica denominada Academia Popular "Aunildo Castelluber", situada na Avenida Ângelo Giuberti, entre a Biblioteca Municipal e o Prédio da Vale, no Bairro Esplanada, no Município de Colatina.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 22 de Novembro de 2019.
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Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
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Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.