LEI Nº 6.654, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre a concessão de benefício no vale-alimentação para os servidores públicos municipais de Colatina, inclusive da Autarquia SANEAR-Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental:

                                                       

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o reajuste no vale alimentação, passando o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) para cada servidor do Município, comissionados, pensionistas, Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, inclusive da Autarquia SANEAR – Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental, a partir de 1º janeiro de 2020.

 

§ 1º O benefício do vale alimentação é garantido para cada servidor municipal no efetivo exercício do cargo, inclusive os que estiverem em gozo de auxílio-doença pela previdência, ficando excluídos:

 

a) Servidores cedidos a SANEAR;

b) Estagiários;

c) Aposentados/Pensionistas Estatutários;

d) Servidores em licença sem vencimento;

e) Servidores com 07 (sete) ou maior número de faltas injustificadas no mês;

f) Servidores cedidos para qualquer outro município, órgão ou entidade com ônus para o cessionário;

g) Aposentadoria por invalidez.

 

§ 2º O vale alimentação não possui natureza salarial e, portanto, não integra e nem se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito.

 

§ 3º No caso dos servidores contratados sob o regime de designação temporária, ou em qualquer outra hipótese de rescisão antecipada do contrato de trabalho, o direito à percepção do vale alimentação, será limitado ao efetivo término do contrato de trabalho.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2019.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.