LEI Nº 6.655, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 288.786,00 (duzentos e oitenta e oito mil setecentos e oitenta e seis reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias referentes à bolsa de formação dos profissionais vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, conforme disposto na Lei 6651/19, a saber:

 

Ficha 262

 Fonte de Recursos

 121100000000

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, anular-se-á o saldo remanescente da seguinte dotação:

 

Ficha 52

 Fonte de Recursos

 12110000000

 

Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2019.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2019.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.