FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 288.786,00 (duzentos e oitenta e oito mil setecentos e oitenta e seis reais) em favor do Fundo Municipal de Saúde, para reforço das dotações orçamentárias referentes à bolsa de formação dos profissionais vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, conforme disposto na Lei 6651/19, a saber:
Ficha 262 |
Fonte de Recursos |
121100000000 |
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, anular-se-á o saldo remanescente da seguinte dotação:
Ficha 52 |
Fonte de Recursos |
12110000000 |
Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2019.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.