LEI Nº 6.657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

                                                

Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder as instalações onde funcionou a Creche do bairro Santa Terezinha, neste Município, a título gratuito, à Associação de Moradores do Bairro Santa Terezinha:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar com a Associação de Moradores do Bairro Santa Terezinha, inscrita no CNPJ sob nº 36.350.882/0001-62, Contrato de Cessão de Uso, a título gratuito, as instalações onde funcionou a creche do bairro Santa Terezinha, neste Município, medindo 165,00 m², situada na Rua São Mateus e Rua Jacy Fontes, bairro Santa Terezinha.

 

Parágrafo Único. A edificação concedida pela presente lei destina-se exclusivamente para funcionamento da sede da Associação de Moradores do Bairro Santa Terezinha, pelo prazo de 10 (dez) anos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de dezembro de 2019.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de dezembro de 2019.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO CESSÃO DE USO Nº 002/2019, QUE ENTRE SI FAZEM PARTE O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA TEREZINHA, NESTE MUNICÍPIO:

 

O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na AV. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, CPF Nº 478.204.117-91, residente nesta cidade, doravante designado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA TEREZINHA, inscrita no CNPJ sob nº 36.350.882/0001-62, sem fins econômicos, políticos, partidários ou religiosos, neste ato representada por sua Presidente DIANE MARIA BENDINELLI, doravante denominada CESSIONÁRIA, por este instrumento e na melhor forma de direito firmam o presente  Contrato de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto do presente Contrato é a cessão de uso, a título gratuito, das instalações onde funcionou a creche do bairro Santa Terezinha, neste Município, medindo 165,00 m², situada na Rua São mateus e Rua Jacy Fontes, bairro Santa Terezinha, neste Município.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO OBJETO

A presente Cessão de Uso destina-se exclusivamente para funcionamento da sede da Associação de Moradores do Bairro Santa Terezinha, neste Município.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

A presente Cessão de Uso terá sua vigência pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da publicação desta Lei, findo o qual, sem o cumprimento da obrigação, o imóvel será revertido ao patrimônio municipal.

 

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES

 

I - DO CEDENTE:

 

a) Ceder a CESSIONÁRIA o bem imóvel descrito na cláusula primeira deste convênio, exclusivamente para a finalidade descrita na cláusula segunda sem quaisquer ônus;

b) Exigir a devolução do bem objeto do presente contrato, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas;

c) Supervisionar, monitorar e fiscalizar, periodicamente, a utilização do imóvel cedido.

 

II - DA CESSIONARIA:

 

Dar ao imóvel a destinação estabelecida neste contrato;

Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte de terceiros, bem como, o controle de seus limites, preservando-os de forma a evitar invasões;

Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar benfeitorias necessárias e úteis ao mesmo, desde que não esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato;

Responsabilizar-se pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste contrato;

As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e quaisquer acessões que forem realizadas no imóvel pela CESSIONÁRIA ou por terceiros, passarão a incorporar ao imóvel, sem gerar direito à indenização ou retenção a qualquer título;

Devolver o imóvel cedido através deste contrato, em perfeito estado de conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de uso imediato, findo o prazo conveniado ou ocorrendo a sua rescisão por vontade das partes, ou ainda, em razão de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

 

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E INDECLINÁVEIS

 

a) A CESSIONÁRIA não poderá locar, ceder ou transferir, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem concedido, neste CONTRATO DE CESSÃO DE USO, para terceiros, nem mesmo utilizá-lo em atividades estranhas aos objetos fixados na cláusula segunda;

b) Caso ocorra sinistro envolvendo o bem concedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato, serão de inteira responsabilidade da CESSIONARIA, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO

 

As cláusulas e condições deste contrato poderão, a todo tempo, ser revisadas, desde que respeitadas as disposições da legislação patrimonial deste Ente Federado vigentes, as demais legislações aplicáveis ao caso e os preceitos de direito público, devendo toda alteração ser submetida à análise da Procuradoria Geral do Estado, formalizada através de aditivo ao convênio e publicada no Diário Oficial do Estado.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

 

O presente contrato poderá ser rescindido:

 

1 - Unilateralmente, no caso de descumprimento total ou parcial do contrato, sem necessidade de notificação, interpelação  ou outra medida judicial ou extrajudicial;

2 - Amigável, por acordo entre as partes;

3 - Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e reconhecido pelas partes signatárias;

4 - Judicialmente.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE

 

O presente Contrato de Cessão de Uso regula-se pelas condições aqui contratadas, pelas normas da legislação patrimonial deste Ente Federado e demais normas aplicáveis e preceitos de direito público.

 

CLÁUSULA NONA - DO FORO

 

Conforme o Código de Organização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Art. 19, alínea h, é de competência originária do Tribunal quaisquer conflitos judiciais oriundos deste Contrato de Cessão de Uso.

 

E, por estarem às partes justas e acordadas quanto às condições estabelecidas, assinam o presente Contrato de Cessão de Uso em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, objetivando um só fim, para que produza seus efeitos legais.

 

Colatina, 26 de dezembro de 2019.

 

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SÉRGIO MENEGUELLI

PREFEITO MUNICIPAL

CEDENTE

 

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DIANE MARIA BENDINELLI

PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SANTA TEREZINHA CESSIONÁRIA

 

 

TESTEMUNHAS:

1 - _________________________________           2 - _________________________________

Nome:                                                                              Nome:

CPF:                                                                                 CPF: