LEI Nº 6.661, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a remunerar o interventor da Casa de Repouso Lar Gonçalves, enquanto permanecer a intervenção:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remunerar o interventor da Casa de Repouso Lar Gonçalves, durante o período da intervenção, que se iniciou em 01 de novembro de 2019.

 

Parágrafo Único. O valor mensal da remuneração será de R$ 3.496,61 (três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos).

 

Art. 2º A presente entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.