FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remunerar o interventor da Casa de Repouso Lar Gonçalves, durante o período da intervenção, que se iniciou em 01 de novembro de 2019.
Parágrafo Único. O valor mensal da remuneração será de R$ 3.496,61 (três mil, quatrocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º A presente entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de fevereiro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.