FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cessão de direito de uso de uma área de terreno com 143,13 m² e construção nela edificada, situada às margens do Rio Santa Maria, parte da área maior adquirida pelo Município da Empresa Vale do Rio Doce através de desapropriação, que tem como confrontantes a ciclovia que consta na Avenida Beira Rio e nos demais lados terrenos de propriedade do Município.
§ 1º A donatária só poderá utilizar o imóvel de que trata esta lei para nele funcionar sua sede e instalar um Centro de Vivência e Educação Ambiental.
§ 2º O prazo para o início das atividades da donatária será de 06 (seis) meses e do Centro de Vivência e Educação Ambiental de, no máximo 02 (dois) anos, sendo que o descumprimento das obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do bem a propriedade do Município, independente de quaisquer medidas judiciais pu extrajudiciais.
Art. 2º O prazo da cessão de direto de uso do imóvel previsto no art 1º, desta lei, será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Avenida Ângelo Giuberti, 343, bairro Esplanada, Colatina-ES, inscrito no CGC/MF sob nº 27.165.729/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, solteiro, titular da C.I. nº 342.585-SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 478.204.117-91, residente neste Município, doravante denominado CEDENTE e a ACODE – ASSOCIAÇÃO COLATINENSE DE DEFESA ECOLÓGICA, entidade sem fins lucrativos, doravante denominada CESSIONÁRIA, por este instrumento e na melhor forma de direito firmam o presente Convênio de Contrato de Cessão de Uso, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a cessão de uso, a título gratuito, de uma área de terreno com 143,13 m² e construção nela edificada, situada às margens do Rio Santa Maria, parte da área maior adquirida pelo Município da Empresa Vale do Rio Doce através de desapropriação, que tem como confrontantes a ciclovia que consta na Avenida Beira Rio e nos demais lados terrenos de propriedade do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO USO DO OBJETO
A presente Cessão de Uso destina-se exclusivamente para funcionamento de sua sede e instalação um Centro de Vivência e Educação Ambiental.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A presente Cessão de Uso terá sua vigência pelo prazo 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - DO CEDENTE:
Ceder a CESSIONÁRIA o bem imóvel descrito na cláusula primeira deste convênio, exclusivamente para a finalidade descrita na cláusula segunda sem quaisquer ônus;
Exigir a devolução do bem objeto do presente contrato, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas;
Supervisionar, monitorar e fiscalizar, periodicamente, a utilização do imóvel cedido.
II - DA CESSIONÁRIA:
Dar ao imóvel a destinação estabelecida neste contrato;
Manter o imóvel ora cedido, sob sua guarda e vigilância ininterrupta, impedindo o acesso e construção de quaisquer benfeitorias por parte de terceiros, bem como, o controle de seus limites, preservando-os de forma a evitar invasões;
Zelar pela guarda e conservação do imóvel, só podendo realizar benfeitorias necessárias e úteis ao mesmo, desde que não esteja em desacordo com a cláusula segunda deste contrato;
Responsabilizar-se pelos possíveis danos causados a pessoas e bens em decorrência da execução deste contrato;
As benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias e quaisquer acessões que forem realizadas no imóvel pela CESSIONÁRIA ou por terceiros, passarão a incorporar ao imóvel, sem gerar direito à indenização ou retenção a qualquer título;
Devolver o imóvel cedido através deste contrato, em perfeito estado de conservação, com as benfeitorias nele realizadas e em condições de uso imediato, findo o prazo conveniado ou ocorrendo a sua rescisão por vontade das partes, ou ainda, em razão de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS E INDECLINÁVEIS
a) A CESSIONÁRIA não poderá locar, ceder ou transferir, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem concedido, neste CONTRATO DE CESSÃO DE USO, para terceiros, nem mesmo utilizá-lo em atividades estranhas aos objetos fixados na cláusula segunda;
b) Caso ocorra sinistro envolvendo o bem concedido, todas as indenizações e despesas decorrentes deste fato, serão de inteira responsabilidade da CESSIONÁRIA, ainda que decorrente de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
As cláusulas e condições deste contrato poderão, a todo tempo, ser revisadas, desde que respeitadas as disposições da legislação patrimonial deste Ente Federado vigentes, as demais legislações aplicáveis ao caso e os preceitos de direito público, devendo toda alteração ser submetida à análise da Procuradoria Geral do Município, formalizada através de aditivo ao contrato e publicado na imprensa oficial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
1.0 - Unilateralmente, no caso de descumprimento total ou parcial do contrato, sem necessidade de notificação, interpelação ou outra medida judicial ou extrajudicial;
2.0 - Amigável, por acordo entre as partes;
3.0 - Por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado e reconhecido pelas partes signatárias;
4.0 - Judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA - DA LEGALIDADE
O presente Contrato de Cessão de Uso regula-se pelas condições aqui contratadas, pelas normas da legislação patrimonial deste Ente Federado e demais normas aplicáveis e preceitos de direito público.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas.
Colatina, 02 de Março de 2020.
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MUNICÍPIO DE COLATINA
CEDENTE
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ACODE - ASSOCIAÇÃO COLATINENSE DE DEFESA ECOLÓGICA
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
1 - _________________________________ 2 - _________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.