LEI Nº 6.667, DE 04 DE MARÇO DE 2020

 

Dispõe sobre a revisão do piso salarial para todos os servidores do Magistério Público Municipal:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida, sobre o piso salarial para todos os servidores do Magistério Público Municipal, a complementação do índice de 7,46% (sete vírgula quarenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.