FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, sobre o piso salarial para todos os servidores do Magistério Público Municipal, a complementação do índice de 7,46% (sete vírgula quarenta e seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.