FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional especial no valor de R$ 58.549,00 (Cinquenta e oito mil quinhentos e quarenta e nove reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
003 |
Serviço de Média e Alta Complexidade em Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
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Atividade |
2.167 |
Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Elementos de Despesa |
Valor |
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3.3.50.43.00000 – subvenções sociais |
58.549,00 |
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Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
003 |
Serviço de Média e Alta Complexidade em Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Programa |
0038 |
Atenção á Saúde do Cidadão |
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Atividade |
2.167 |
Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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Elementos de Despesa |
Valor |
Ficha |
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3.3.90.39.00000 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
58.549,00 |
104 |
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Art. 3° A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de março de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.