FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Publico Intermunicipal Para o Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigranjeiros - COINTER, ocorrida aos 20 de março de 2019, na qual decidiu por unanimidade a alteração e consolidação do Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.