FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à seguinte classificação:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
002 |
Atenção Básica á Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
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Programa |
0037 |
Viva com Saúde |
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Atividade |
2.151 |
Apoio ao Programa de Residência e Preceptoria Médica |
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Elementos de Despesa |
Valor |
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3.3.90.18.00000 – auxílio financeiro a estudantes |
360.000,00 |
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Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta de anulação na dotação orçamentária consignada no elemento de despesa a seguir discriminado:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Saúde |
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Unidade Orçamentária |
002 |
Atenção Básica á Saúde |
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Função |
10 |
Saúde |
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Sub-função |
301 |
Atenção Básica |
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Programa |
0037 |
Viva com Saúde |
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Atividade |
2.149 |
Expansão e Manutenção das Ações do Programa de Saúde da Família |
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Valor |
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3.3.90.34.0000 Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização |
360.000,00 |
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Art. 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de abril de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.