LEI PROMULGADA Nº 6.676, DE 22 DE ABRIL DE 2020

 

DÁ NOME A UNIDADE DE SAÚDE “CARMELITA LUZIA TOSO BOTTI”, NO BAIRRO LUIZ IGLESIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte:

 

Art. 1º Fica denominada “CARMELITA LUZIA TOSO BOTTI” a Unidade de Saúde, no Bairro Luiz Iglesias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 22 de Abril de 2020.

 

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.