FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica proibida a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício que causem poluição sonora como estouros e estampidos, no município de Colatina.
Parágrafo único. A proibição a qual se refere este Artigo estende-se a todo o município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 22 de Abril de 2020.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.