LEI Nº 6.682, DE 19 DE MAIO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá à seguinte classificação:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária

003

Serviço de Média e Alta Complexidade em Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.167

Ampliação e Manutenção da Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Elementos de Despesa

Valor

Ficha

3.3.50.43.00000 - Subvenções Sociais

500.000,00

 172        

 

Art. 2° Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro correrão por conta das seguintes emendas parlamentares:

 

   Nº EMENDA

  PARLAMENTAR

FONTE RECURSO

VALOR

DESTINAÇÃO

         39480011

Da Vitória

        1214000014

R$ 150.000,00

 Hospital São José

         38580012

Norma Ayub

        1214000016

R$ 350.000,00

 Hospital São José

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de maio de 2020.

 

___________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.