LEI Nº 6.687, DE 26 DE MAIO DE 2020

        

Autoriza a cessão de equipamentos e uso de espaço físico descritos no ANEXO I do Contrato de Repasse nº 0326484-49/2010 – MDA/CAIXA – SINDICONV 735615 PROGRAMA PRONAT-2010, ao  IFES–INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA:

                                                                                                                                  

FAÇO SABER QUE A CÂMARA Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de equipamentos e uso de espaço físico descritos no ANEXO I do Contrato de Repasse nº 0326484-49/2010 – MDA/CAIXA – SINDICONV 735615 PROGRAMA PRONAT-2010, que passa a integrar esta lei, ao IFES–INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA.

 

Art. 2º O espaço físico com 121,90 m² de área, será utilizado para instalação de uma sala de classificação e degustação de café, que continuará atendendo aos agricultores da região.

 

Art. 3º Os equipamentos de beneficiamento do leite, serão utilizados pela Agroindústria do Campus Itapina, contribuindo com as atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas aos alunos, inclusive filhos de agricultores, assim como com os treinamentos e cursos de capacitação frequentemente ofertados aos agricultores e se constituem de:

 

- Pasteurizador rápido a placas - Patrimônio 89178;

 

- Banco de gelo - Patrimônio 89177;

 

- Embaladeira  - Patrimônio 89182 – Observação: Compressor de ar acoplado - Patrimônio 89183;

 

- Tanque de recepção externo - Patrimônio 89179 e 89180;

 

- Unidade de aquecimento  - Patrimônio 89181;

 

- Tanque isotérmico 4000 litros  - Patrimônio 95046.

 

Art. 4º O prazo de vigência da cessão dos bens de que trata esta lei será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2020.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E O IFES–INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA, NA FORMA ABAIXO:

 

Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na Av. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, portador do CPF n.º 478.204.117-91  C.I.: 342.585-SSP-ES, residente e domiciliado nesta cidade de Colatina/ES, doravante designado CEDENTE e o IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ITAPINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 10.838.653/0004-40, com sede na BR-259, Km 70, Distrito de Itapina, Colatina-ES, representado pelo seu Diretor Geral, Sr. FÁBIO LYRIO SANTOS, Professor, inscrito no CPF nº 017.355.797-00, residente no Campus IFES Itapina, neste município, daqui por diante denominada CESSIONÁRIO. As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula Primeira

Do Objeto

 

Este Contrato tem por objetivo a cessão de equipamentos e uso de espaço físico descritos no ANEXO I do Contrato de Repasse nº 0326484-49/2010 – MDA/CAIXA – SINDICONV 735615 PROGRAMA PRONAT-2010, ao IFES–INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA, conforme se discrimina:

 

- Espaço físico com 121,90 m² de área;

 

- Pasteurizador rápido a placas - Patrimônio 89178;

 

- Banco de gelo - Patrimônio 89177;

 

- Embaladeira  - Patrimônio 89182 – Observação: Compressor de ar acoplado - Patrimônio 89183;

 

- Tanque de recepção externo - Patrimônio 89179 e 89180;

 

- Unidade de aquecimento  - Patrimônio 89181;

 

- Tanque isotérmico 4000 litros  - Patrimônio 95046.

 

Parágrafo Único. A entrega dos bens descritos na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade - Anexo 1.

 

Cláusula Segunda

Da Utilização

 

O espaço físico com 121,90 m² de área construída, será utilizado para instalação de uma sala de classificação e degustação de café, que continuará atendendo aos Agricultores da região.

 

Os equipamentos de beneficiamento do leite, serão utilizados pela Agroindústria do Campus Itapina, contribuindo com as atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas aos alunos, inclusive filhos de agricultores, assim como com os treinamentos e cursos de capacitação frequentemente ofertados aos agricultores.

 

Cláusula Terceira

Da Conservação e Responsabilidade

 

O CESSIONÁRIO fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar como se seus fossem, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-os livres de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.

 

Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, o CESSIONÁRIO, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.

 

Cláusula Quarta

Do livre acesso dos servidores públicos

 

Deverá o CESSIONÁRIO disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas Concedentes ou contratantes, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.

 

Cláusula Quinta

Da Vigência

 

O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.

 

Cláusula Sexta

Do Inadimplemento/Rescisão

 

O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pelo CESSIONÁRIO, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.

 

Parágrafo Único. A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.

 

Cláusula Sétima

Do Aditamento

 

As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.

 

Cláusula Oitava

Da Devolução

 

Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora concedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.

 

Cláusula Nona

Do Foro

 

Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.

 

E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que  a tudo e de tudo assistiram.

 

Colatina, 26 de maio de 2020.

 

Cedente:

 

SÉRGIO MENEGUELLI

Prefeito Municipal de Colatina

 

Cessionário:

 

FÁBIO LYRIO SANTOS

Diretor Geral -  IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO

Campus Itapina – Colatina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO 1

CONTRATO DE REPASSE Nº 0326484-49/2010 MDA/CAIXA

SINCONV 735615 – PROGRAMA PRONAT-2010

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

DE

PARA

 

EXPEDIDOR:  PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

 

RECEPTOR:  INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO  - Campus Itapina - Colatina-ES

 

 

 

 

RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI

RESPONSÁVEL:  FÁBIO LYRIO SANTOS

             PREFEITO MUNICIPAL

                              DIRETOR-GERAL DO IFES/ ITAPINA

 

DE ORDEM

CARACTERÍSTICA DO BEM

QTD

EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS

ESTADO DE
CONSERVAÇÃO
Nº DE
 PATRIMÔNIO PMC

VALOR DO BEM R$

OBSERVAÇÕES

SIM

NÃO

E

B

R

P

01

Prédio com 121,90 m² de área construída para instalação de usina de pasteurização e envasamento de leite

  1

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

 

 

X

 

 

 

 

79.410,06

 

 

02

Pasteurizador rápido a placas

1

 

 

X

 

 

 

X

 

 

 

 

 

89178

39.890,00

 

03

Banco de gelo

1

X

 

X

 

 

 

89177

19.990,00

 

 

 

04

Embaladeira

1

 

 

X

 

 

 

X

 

 

 

 

 

89182

20.100,00

COMPRESSOR DE AR

ACOPLADO –

PATRIMÔNIO   89183

05

Tanque de recepção externo

2

 

 

X

 

X

 

 

 

89179

89180

9.000,00

 

06

Unidade de aquecimento

1

 

X

 

 

X

 

 

 

 

89181

24.990,00

 

07

Tanque isotérmico 4000 litros

1

 

 

X

 

X

 

 

 

 

95046

15.000,00

 

 

TOTAL GERAL R$

208.380,06

 

 

EXPEDIDOR

RECEPTOR

 

DATA 26/05/2020.

A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS DISCRIMINADOS, CONSERVANDO-OS DE ACORDO COM O REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO.

 

 

 

 

NOME: SÉRGIO MENEGUELLI

NOME:  FÁBIO LYRIO SANTOS

 

 

 

 

 

ASSINATURA:

ASSINATURA: