FAÇO SABER QUE A CÂMARA Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a cessão de equipamentos e uso de espaço físico descritos no ANEXO I do Contrato de Repasse nº 0326484-49/2010 – MDA/CAIXA – SINDICONV 735615 PROGRAMA PRONAT-2010, que passa a integrar esta lei, ao IFES–INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA.
Art. 2º O espaço físico com 121,90 m² de área, será utilizado para instalação de uma sala de classificação e degustação de café, que continuará atendendo aos agricultores da região.
Art. 3º Os equipamentos de beneficiamento do leite, serão utilizados pela Agroindústria do Campus Itapina, contribuindo com as atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas aos alunos, inclusive filhos de agricultores, assim como com os treinamentos e cursos de capacitação frequentemente ofertados aos agricultores e se constituem de:
- Pasteurizador rápido a placas - Patrimônio 89178;
- Banco de gelo - Patrimônio 89177;
- Embaladeira - Patrimônio 89182 – Observação: Compressor de ar acoplado - Patrimônio 89183;
- Tanque de recepção externo - Patrimônio 89179 e 89180;
- Unidade de aquecimento - Patrimônio 89181;
- Tanque isotérmico 4000 litros - Patrimônio 95046.
Art. 4º O prazo de vigência da cessão dos bens de que trata esta lei será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de maio de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO CESSÃO DE USO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA-ES E O IFES–INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente Contrato de Concessão de Uso, o MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 27.165.729/0001-74, sediada na Av. Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, nesta cidade, representada pelo Prefeito Municipal, Sr. SÉRGIO MENEGUELLI, brasileiro, portador do CPF n.º 478.204.117-91 C.I.: 342.585-SSP-ES, residente e domiciliado nesta cidade de Colatina/ES, doravante designado CEDENTE e o IFES – INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ITAPINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 10.838.653/0004-40, com sede na BR-259, Km 70, Distrito de Itapina, Colatina-ES, representado pelo seu Diretor Geral, Sr. FÁBIO LYRIO SANTOS, Professor, inscrito no CPF nº 017.355.797-00, residente no Campus IFES Itapina, neste município, daqui por diante denominada CESSIONÁRIO. As partes acima nomeadas e qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE CESSÃO DE USO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Este Contrato tem por objetivo a cessão de equipamentos e uso de espaço físico descritos no ANEXO I do Contrato de Repasse nº 0326484-49/2010 – MDA/CAIXA – SINDICONV 735615 PROGRAMA PRONAT-2010, ao IFES–INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – CAMPUS ITAPINA, conforme se discrimina:
- Espaço físico com 121,90 m² de área;
- Pasteurizador rápido a placas - Patrimônio 89178;
- Banco de gelo - Patrimônio 89177;
- Embaladeira - Patrimônio 89182 – Observação: Compressor de ar acoplado - Patrimônio 89183;
- Tanque de recepção externo - Patrimônio 89179 e 89180;
- Unidade de aquecimento - Patrimônio 89181;
- Tanque isotérmico 4000 litros - Patrimônio 95046.
Parágrafo Único. A entrega dos bens descritos na Cláusula Primeira deverá ser efetuada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade - Anexo 1.
O espaço físico com 121,90 m² de área construída, será utilizado para instalação de uma sala de classificação e degustação de café, que continuará atendendo aos Agricultores da região.
Os equipamentos de beneficiamento do leite, serão utilizados pela Agroindústria do Campus Itapina, contribuindo com as atividades de ensino, pesquisa e extensão voltadas aos alunos, inclusive filhos de agricultores, assim como com os treinamentos e cursos de capacitação frequentemente ofertados aos agricultores.
O CESSIONÁRIO fica obrigada a manter sob sua responsabilidade, durante a vigência deste instrumento, os bens descritos no Anexo 1, obrigando-se a cuidar, conservar e zelar como se seus fossem, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, mantendo-os livres de quaisquer fatores que, eventualmente acarretariam perdas e danos, não podendo sob pretexto algum ou a qualquer título, ceder os bens, objeto do presente, a terceiros.
Parágrafo Único. Serão de exclusiva responsabilidade do CESSIONÁRIO, a reparação de quaisquer danos que porventura sejam causados à CEDENTE e a terceiros, pela mesma ou seus prepostos, em face da utilização dos bens já descritos, assumindo, em qualquer hipótese, como principal devedora, judicial ou extrajudicial, isentando a CEDENTE, de qualquer envolvimento ou ônus, cabendo, ainda, o CESSIONÁRIO, a adoção de medidas administrativas e judiciais necessárias para a resolução de quaisquer assuntos decorrentes da utilização do bem.
Deverá o CESSIONÁRIO disponibilizar o livre acesso aos servidores dos Órgãos ou Entidades Públicas Concedentes ou contratantes, bem como órgão de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
O prazo do presente Contrato será de 10 (dez) anos a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado através de termos aditivos, se houver interesse das partes.
O inadimplemento por uma das partes de quaisquer de suas Cláusulas e condições pactuadas neste Contrato ou o desvio de sua finalidade e intenção pelo CESSIONÁRIO, resultará na imediata rescisão do presente instrumento, independente de notificação ou interpelação judicial sem que tal ação acarrete prejuízo à parte que não lhe tenha dado causa.
Parágrafo Único. A rescisão do contrato far-se-á, também, por consenso das partes, quando então, subsistindo o interesse de uma delas, a outra for avisada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias dando plena concordância.
As Cláusulas e condições deste contrato poderão a todo tempo de sua vigência, serem revistas e aditadas, considerando como tais os ajustes e entendimentos entre as partes, os quais serão consubstanciados em Termos Aditivos bilaterais e específicos, com expressa referência a este instrumento principal e integrando, para todos os fins e efeitos de direito.
Findo o presente instrumento, por qualquer que seja o motivo, os bens ora concedidos deverão ser devolvidos em bom estado de conservação e em condições de uso.
Fica eleito o Foro da Comarca de Colatina, para dirimir as dúvidas oriundas da execução deste contrato, com renúncia de qualquer, as quais não possam ser resolvidas amigavelmente.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de testemunhas adiante nomeadas, identificadas e assinadas, que a tudo e de tudo assistiram.
Colatina, 26 de maio de 2020.
Cedente:
Cessionário:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
CONTRATO DE REPASSE Nº 0326484-49/2010 MDA/CAIXA
SINCONV 735615 – PROGRAMA PRONAT-2010
TERMO DE RESPONSABILIDADE
DE |
PARA |
EXPEDIDOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA |
RECEPTOR: INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - Campus Itapina - Colatina-ES |
|
|
|
|
RESPONSÁVEL: SÉRGIO MENEGUELLI |
RESPONSÁVEL: FÁBIO LYRIO SANTOS |
PREFEITO MUNICIPAL |
DIRETOR-GERAL DO IFES/ ITAPINA |
Nº DE ORDEM |
CARACTERÍSTICA DO BEM |
QTD |
EXISTÊNCIA DE ACESSÓRIOS |
ESTADO DECONSERVAÇÃO |
Nº DEPATRIMÔNIO PMC |
VALOR DO BEM R$ |
OBSERVAÇÕES |
||||
SIM |
NÃO |
E |
B |
R |
P |
||||||
01 |
Prédio com 121,90 m² de área construída para instalação de usina de pasteurização e envasamento de leite |
1 |
X |
|
X |
|
|
|
|
79.410,06 |
|
02 |
Pasteurizador rápido a placas |
1 |
X |
|
X |
|
|
|
89178 |
39.890,00 |
|
03 |
Banco de gelo |
1 |
X |
|
X |
|
|
|
89177 |
19.990,00 |
|
04 |
Embaladeira |
1 |
X |
|
X |
|
|
|
89182 |
20.100,00 |
COMPRESSOR DE AR ACOPLADO – PATRIMÔNIO 89183 |
05 |
Tanque de recepção externo |
2 |
|
X |
X |
|
|
|
89179 89180 |
9.000,00 |
|
06 |
Unidade de aquecimento |
1 |
X |
|
X |
|
|
|
89181 |
24.990,00 |
|
07 |
Tanque isotérmico 4000 litros |
1 |
|
X |
X |
|
|
|
95046 |
15.000,00 |
|
TOTAL GERAL R$ |
208.380,06 |
|
EXPEDIDOR |
RECEPTOR |
DATA 26/05/2020. |
A PARTIR DESTA DATA, ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELOS BENS DISCRIMINADOS, CONSERVANDO-OS DE ACORDO COM O REFERIDO CONTRATO DE CESSÃO DE USO.
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NOME: SÉRGIO MENEGUELLI |
NOME: FÁBIO LYRIO SANTOS |
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ASSINATURA: |
ASSINATURA: |