FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor total de R$ 210.080,00 (duzentos e dez mil e oitenta reais) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina para reforço das dotações orçamentárias relacionadas a despesas de capital.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos advirão da receita de alienação de bens/ativos arrecadada por ocasião do leilão realizado em 18/03/2020 (Fonte de Recurso 1930000000).
Art. 3º Serão evidenciadas através de decreto as dotações para as quais será alocado o referido recurso.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.