LEI Nº 6.689, DE 03 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor total de R$ 966.978,18 (novecentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e oito reais e dezoito centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina para reforço das dotações orçamentárias relacionadas a despesas de capital.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos advirão da receita proveniente do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - Fundo CIDADES, cujo objetivo é o apoio a investimentos municipais (Fonte de Recurso 199000000022).

 

Art. 3º Serão evidenciadas através de decreto as dotações para as quais será alocado o referido recurso.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.