FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.982.481,66 (hum milhão, novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina para aplicação dos recursos da operação de crédito FINISA, nas dotações orçamentárias relacionadas a despesas de capital.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos advirão da anulação das dotações a seguir discriminadas:
Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
120 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
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Função |
27 |
Desporto e Lazer |
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Sub-função |
812 |
Desporto Comunitário |
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Programa |
0013 |
Esporte e Lazer para Todos |
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Atividade |
1.029 |
Const. e Reforma de Quadras Esportivas, Áreas de Esporte e Lazer, Centros Comunitários e Obras Comp. |
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Elementos de Despesa |
Valor |
Fonte de Recurso |
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4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações |
1.949.377,17 |
1920001005 |
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Indicadores |
Descrição |
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Órgão |
150 |
Secretaria Municipal de Obras |
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Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Obras |
||
Função |
15 |
Urbanismo |
||
Sub-função |
451 |
Infraestrutura Urbana |
||
Programa |
0017 |
Urbanização e Desenvolvimento |
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Atividade |
1.060 |
Obras Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana |
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Elementos de Despesa |
Valor |
Fonte de Recurso |
||
4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações |
25.206,05 |
1920001005 |
||
Indicadores |
Descrição |
|||
Órgão |
150 |
Secretaria Municipal de Obras |
||
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Obras |
||
Função |
15 |
Urbanismo |
||
Sub-função |
451 |
Infraestrutura Urbana |
||
Programa |
0017 |
Urbanização e Desenvolvimento |
||
Atividade |
1.060 |
Obras Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana |
||
Elementos de Despesa |
Valor |
Fonte de Recurso |
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4.4.90.92.00000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
7.898,44 |
1920001005 |
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Art. 3º Serão evidenciadas através de decreto as dotações para as quais serão alocados os referidos recursos.
Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.