LEI Nº 6.690, DE 03 DE JUNHO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Abre crédito adicional suplementar no valor total de R$ 1.982.481,66 (hum milhão, novecentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) em favor da Prefeitura Municipal de Colatina para aplicação dos recursos da operação de crédito FINISA, nas dotações orçamentárias relacionadas a despesas de capital.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos advirão da anulação das dotações a seguir discriminadas:

 

Indicadores

Descrição

Órgão

120

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Função

27

Desporto e Lazer

Sub-função

812

Desporto Comunitário

Programa

0013

Esporte e Lazer para Todos

Atividade

1.029

Const. e Reforma de Quadras Esportivas, Áreas de Esporte e Lazer, Centros Comunitários e Obras Comp.

Elementos de Despesa

Valor

Fonte de Recurso

4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações

1.949.377,17

1920001005

 

Indicadores

Descrição

Órgão

150

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Obras

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

0017

Urbanização e Desenvolvimento

Atividade

1.060

Obras Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana

Elementos de Despesa

Valor

Fonte de Recurso

4.4.90.51.00000 - Obras e Instalações

25.206,05

1920001005

 

Indicadores

Descrição

Órgão

150

Secretaria Municipal de Obras

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Obras

Função

15

Urbanismo

Sub-função

451

Infraestrutura Urbana

Programa

0017

Urbanização e Desenvolvimento

Atividade

1.060

Obras Conservação e Reparação da Infraestrutura Urbana

Elementos de Despesa

Valor

Fonte de Recurso

4.4.90.92.00000 - Despesas de Exercícios Anteriores

7.898,44

1920001005

 

Art. 3º Serão evidenciadas através de decreto as dotações para as quais serão alocados os referidos recursos.

 

Art. 4º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de junho de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.