LEI Nº 6.717, DE 29 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar:

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor do Município de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias.

 

Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do superavit financeiro correspondente à Fonte de Recurso 23110000014, à qual refere-se à Emenda Parlamentar 201827740010 de autoria do Deputado Paulo Foletto, cujo objeto é a aquisição de materiais para asilos e entidades de assistência social.

 

Art. 3º Fica retificado o superávit apurado para a Fonte de Recurso 231200025025, na qual, por equívoco, foi registrado o valor da emenda parlamentar supracitada.

 

Art. 4º A distribuição do valor no orçamento será evidenciada através de decreto.

 

Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.