FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor do Município de Colatina, para reforço das dotações orçamentárias.
Art. 2º Para cobrir o crédito aberto no artigo primeiro, os recursos serão oriundos do superavit financeiro correspondente à Fonte de Recurso 23110000014, à qual refere-se à Emenda Parlamentar 201827740010 de autoria do Deputado Paulo Foletto, cujo objeto é a aquisição de materiais para asilos e entidades de assistência social.
Art. 3º Fica retificado o superávit apurado para a Fonte de Recurso 231200025025, na qual, por equívoco, foi registrado o valor da emenda parlamentar supracitada.
Art. 4º A distribuição do valor no orçamento será evidenciada através de decreto.
Art. 5º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.