LEI Nº 6.719, DE 12 DE AGOSTO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR PROCESSO SELETIVO, EM CARÁTER EMERGENCIAL, EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE COVID-19.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Colatina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária do Profissional Municipal de Produção II – Fiscal Sanitário, em caráter emergencial, para a Secretaria Municipal de Saúde, para atuar na fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas nas Normativas de Enfretamento a Pandemia do COVID-19.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.