FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Colatina, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação temporária do Profissional Municipal de Produção II – Fiscal Sanitário, em caráter emergencial, para a Secretaria Municipal de Saúde, para atuar na fiscalização do cumprimento das medidas estabelecidas nas Normativas de Enfretamento a Pandemia do COVID-19.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 12 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.