LEI Nº 6.725, DE 19 DE AGOSTO DE 2020

 

Dispõe sobre alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei 6.619, de 07 de agosto de 2019:

                                                         

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as metas anuais relativas ao resultado nominal, à dívida pública consolidada, e à dívida consolidada líquida, passando a vigorar, para o ano de 2020 os seguintes valores, conforme tabelas em anexo.

 

 

VALORES CORRENTES

 VALORES CONSTANTES

RESULTADO NOMINAL

- 22.000.000,00

- 20.291.459,14

DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA

78.000.000,00

71.942.446,04

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA

21.000.000,00

19.369.120,09

 

§ 1º Tais alterações são necessárias em virtude do ajuste do valor da dívida decorrente do contrato 2751 OCBR firmado com o BID assim como da contratação de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal em 19/06/19 através do contrato 497.318 no âmbito do programa FINISA.

 

Art. 2º Os demais artigos permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 2020.

 

 _________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 19 de agosto de 2020.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.