LEI PROMULGADA Nº 6.727, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020

 

DENOMINA RUA NO RESIDENCIAL RECANDO DA LAGOA NO BAIRRO IGLESIAS, NESTE MUNICÍPIO.

                                                         

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Presidente, nos termos do parágrafo 7° do artigo 66, da Constituição Federal e parágrafo 7º do artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte:

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Marcos Antonio da Silva” a atual Rua Projetada 04, Residencial Recanto da Lagoa, no Bairro Luiz Iglesias, que inicia em frente ao imóvel de inscrição municipal n° 01.02.174.0170.001 e termina em frente ao imóvel de inscrição municipal 01.02.174.0110.001.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 04 de setembro de 2020.

 

 PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.