FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Presidente, nos termos do parágrafo 7° do artigo 66, da Constituição Federal e parágrafo 7º do artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, Promulgo a seguinte:
Art. 1º Fica denominada “Rua Marcos Antonio da Silva” a atual Rua Projetada 04, Residencial Recanto da Lagoa, no Bairro Luiz Iglesias, que inicia em frente ao imóvel de inscrição municipal n° 01.02.174.0170.001 e termina em frente ao imóvel de inscrição municipal 01.02.174.0110.001.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 04 de setembro de 2020.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.