FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$5.616.000,00 (cinco milhões e dezesseis mil reais) da forma a seguir descrita:
Indicadores |
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Descrição |
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso Valor 12142100003 5.616.000,00 |
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Elemento de Despesas 3.3.50.43 – Subvenções Sociais |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo advirão da anulação da dotação abaixo discriminada:
Indicadores |
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Descrição |
Órgão |
130 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Unidade Orçamentária |
001 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
Função |
10 |
Saúde |
Sub-função |
122 |
Administração Geral |
Programa |
0038 |
Atenção à Saúde do Cidadão |
Atividade |
2.287 |
Enfrentamento da Emergência COVID-19 |
Detalhamento da Despesa |
Fonte Recurso Valor 121400000019 5.616.000,00 |
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Elemento de Despesas 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
Art. 3º Justifica o presente a necessidade de refletir o elemento de despesa para aplicação do disposto na portaria 1426/2020, a qual trata do repasse ao Hospital Sílvio Avidos.
Art. 4º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de
2020.
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.