LEI Nº 6.730, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza abertura de crédito adicional especial no valor de R$5.616.000,00 (cinco milhões e dezesseis mil reais) da forma a seguir descrita:

 

Indicadores

 

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Assistência Social

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa

 Fonte Recurso                      Valor

12142100003                         5.616.000,00

Elemento de Despesas 3.3.50.43 – Subvenções Sociais

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo advirão da anulação da dotação abaixo discriminada:

 

Indicadores

 

Descrição

Órgão

130

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária

001

Secretaria Municipal de Assistência Social

Função

10

Saúde

Sub-função

122

Administração Geral

Programa

0038

Atenção à Saúde do Cidadão

Atividade

2.287

Enfrentamento da Emergência COVID-19

Detalhamento da Despesa

 Fonte Recurso                      Valor

121400000019                      5.616.000,00

Elemento de Despesas 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Art. 3º Justifica o presente a necessidade de refletir o elemento de despesa para aplicação do disposto na portaria 1426/2020, a qual trata do repasse ao Hospital Sílvio Avidos.

 

Art. 4º A presente Lei passa a vigorar na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2020.

 

____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de setembro de 2020.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.